Logo

A nossa História

POLÍTICA DE DENÚNCIAS

A Pereira & Cruz, Unipessoal, Lda., sociedade matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 501311637 e com sede na Rua da Agra, nº 40, 4775- 205 Negreiros, Barcelos, doravante designada de “Pereira & Cruz”, apresenta a presente política a fim de definir os procedimentos e regras a adotar em matéria de comunicação, receção, seguimento e arquivo de denúncias de infrações praticadas na empresa.

Apesar de não ser legalmente obrigatória, decidimos adotar uma política de denúncias internas por estar alinhada com os nossos elevados padrões éticos. Entendemos que a denúncia de eventuais infrações praticadas na Pereira & Cruz ou através dela é fundamental para o nosso sucesso e para preservar a nossa reputação, comprometendo-nos a assegurar independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses nos procedimentos de denúncias.



Denunciantes

Têm legitimidade para recorrer ao canal de denúncia interna da Pereira & Cruz, enquanto “Denunciantes”:
o trabalhadores;
o prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores e quaisquer pessoas que atuem sob sua supervisão ou direção;
o titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
o voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.



Infrações

Consideram-se “infrações” suscetíveis de serem denunciadas através do canal de denúncia implementado, todos os atos ou omissões, contrários à lei, respeitantes a:
o proteção do ambiente;
o saúde pública;
o proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
o conflitos de interesse;
o práticas laborais ilegais e contrárias ao nosso código de conduta sobre responsabilidade social e direitos humanos;
o uso indevido de recursos da empresa para fins pessoais ou não autorizados;
o contratação pública;
o serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
o fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros;
o regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
o casos de criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
o casos de criminalidade organizada e económico-financeira (crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, peculato, tráfico de influência, branqueamento de capitais).

As denúncias apresentadas através do canal de denúncia que excedam este âmbito, (por exemplo, em matérias de assédio, discriminação e segurança e saúde no trabalho) não estão abrangidas pela proteção aqui conferida. No entanto, poderá o Denunciante fazer uso do canal de denúncia interna para reportar atos de que tenha conhecimento, praticados no seio da empresa, respeitantes a assédio, discriminação e segurança e saúde no trabalho. Tais denúncias serão objeto de tratamento pela empresa.

As denúncias apresentadas através do canal de denúncia poderão incluir infrações já cometidas, que estejam a ser praticadas ou cuja prática se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

A denúncia de uma infração pode ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não.



Canais para apresentação de denúncias

Formulário no website: Ethical
E-mail: denuncias@pereiraecruz.pt
Morada: Rua da Agra, nº 40, 4775-205 Negreiros, Barcelos (neste caso, a denúncia deverá ser remetida ao cuidado do Responsável pelas Denúncias)

Se a denúncia tiver como suspeito da prática da infração o responsável pela receção e seguimento das denúncias, deve a denúncia ser remetida por carta para a morada suprarreferida, mas dirigida à Gerência.



Procedimento

Após a apresentação da denúncia, a Pereira & Cruz dispõe de um prazo de 7 dias para notificar o Denunciante sobre a receção da mesma, desde que este tenha fornecido, pelo menos, um meio de contacto (endereço de email ou morada). No mesmo prazo, deverá o Denunciante ser informado, de forma clara e acessível, acerca dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.

A Pereira & Cruz é responsável pelo acompanhamento da denúncia, realizando todas as diligências internas necessárias para verificar os factos denunciados e, quando aplicável, à cessação da infração denunciada. Esta atuação poderá envolver a abertura de um inquérito interno ou a comunicação à autoridade competente (Ministério Público, órgão de polícia criminal, autarquias locais, entre outros) para investigação da factualidade reportada.

A Pereira & Cruz comunica ao Denunciante, de forma fundamentada, sobre as medidas previstas ou adotadas em resposta à denúncia, no prazo de 3 meses a contar da sua receção.

O Denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Pereira & Cruz lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a conclusão do processo.

É importante destacar que a empresa só está obrigada ao cumprimento das notificações ao Denunciante, nos prazos estabelecidos, se forem dados a conhecer contactos para o efeito. Em caso de denúncia anónima sem o fornecimento de qualquer contacto para efeito de notificação, não serão realizadas as mencionadas comunicações.

Em todo o procedimento será sempre garantida a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, assim como impedido o acesso à informação ou investigação por pessoas não autorizadas.



Confidencialidade

A longo de todo o procedimento será sempre assegurada a confidencialidade e o acesso restrito aos dados relativos à identidade do Denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade.

A identidade do Denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou decisão judicial. A divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao Denunciante que tenha identificado um meio de contacto, a indicar os ponderosos motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.



Proteção de dados pessoais

Todas as comunicações serão tratadas de forma independente e confidencial, garantindo a proteção dos dados pessoais do Denunciante. Todos os dados recolhidos serão tratados exclusivamente no âmbito do tratamento da denúncia.

O tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito do canal de denúncia interna é realizado ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual estipula as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.



Conservação das denúncias

A Pereira & Cruz procede ao registo de todas as denúncias, atribuindo a cada uma um número de ordem sequencial, indicando a respetiva data de receção, de análise e de emissão do respetivo relatório. Além disso, as denúncias serão classificadas conforme o estado do processo (pendente ou encerrado).

A empresa manterá um registo atualizado das denúncias recebidas e o arquivo respetivo, por um período de 5 anos e, independentemente desse prazo, os registos serão mantidos durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.



Proteção dos denunciantes

A decisão de denúncia deve ser tomada de forma consciente, ponderada e honesta, e pressupõe boa-fé do Denunciante. Qualquer pessoa que, de forma intencional, apresente uma denúncia falsa ou crie indícios ou evidências falsas para iniciar uma investigação interna, especialmente com a intenção de prejudicar alguém, age de má-fé e, portanto, não está coberta por esta política de denúncias.

Essa pessoa poderá ser responsabilizada disciplinar, penal e civilmente pelas suas ações.

Assim, é apenas assegurada a proteção ao Denunciante que reporta, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações denunciadas são, no momento da apresentação da denúncia, verdadeiras. É igualmente assegurada a proteção de: o pessoa singular que auxilie o Denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores; o terceiro que esteja ligado ao Denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e o pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo Denunciante, para as quais o Denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

A Pereira & Cruz assegura a proteção dos Denunciantes, consagrando medidas que, se violadas, poderão, além da responsabilidade prevista na lei, conduzir à sua responsabilização civil e obrigação de indemnização pelos danos causados.

Todas as formas de retaliação são proibidas, sejam elas evidentes ou subtis. Desta maneira, com o objetivo de auxiliar na compreensão e identificação de situações que possam representar retaliação, apresentamos alguns exemplos de atos que, se ocorridos no prazo de dois anos a contar da apresentação da denúncia, se presumem abusivos e motivados por ela, configurando assim a prática de atos de retaliação:
o alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
o suspensão de contrato de trabalho;
o avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
o não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
o não renovação de um contrato de trabalho a termo;
o despedimento;
o inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
o resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços.

Os direitos e garantias aqui previstos não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo, sob pena de nulidade.



Precedência da denúncia interna

As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.

No entanto, o Denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
o não exista canal de denúncia interna;
o o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o Denunciante;
o tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
o tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicados, de forma clara e acessível, os requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa; ou
o a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a €50.000,00.

Por outro lado, o Denunciante apenas pode proceder à divulgação pública de uma infração quando:
o tenha motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou que existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa; ou
o tenha apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa nos termos previstos, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos estipulados.

Assim, e havendo canal de denúncia interna na Pereira & Cruz aberto a vários Denunciantes, deve-se priorizar este canal, reservando-se a denúncia externa e a divulgação pública apenas para as situações acima estabelecidas.



Considerações finais

A Pereira & Cruz reserva-se no direito de alterar a presente política de denúncias, motivo pelo qual aconselhamos a visita frequente a este endereço.

Entendemos que os Utilizadores estão conscientes e esclarecidos acerca desta Política ao navegar no nosso website https://pereiraecruz.pt/.



Data da última revisão: 08/10/2024