CÓDIGO DE CONDUTA
RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS
O respeito pelos Direitos Humanos é fundamental para a nossa empresa assim como para as
empresas e marcas com quem operamos. A empresa empenha-se em garantir que na nossa empresa
assim como em todo o nosso sistema, as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade.
O Código Básico de Conduta da empresa é orientado pelos princípios internacionais dos direitos
humanos englobados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização
Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, no Pacto Global das
Nações Unidas e nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas.
Este Código aplica-se a esta empresa, estando ela empenhada em trabalhar com os seus
parceiros, subcontratados e fornecedores no sentido de os encorajar a adotarem os princípios aqui
apresentados.
A ESCOLHA DO EMPREGO É LIVRE
• Não haverá trabalho forçado, escravo ou trabalho involuntário em prisões.
• A Empresa não aceita, nem dentro da empresa, nem na sua cadeia de fornecimento e de
influência, trabalho forçado, escravo ou involuntário.
• Os trabalhadores não serão obrigados a deixar “depósitos” ou documentos de identidade com
seus empregadores e poderão sair do emprego após aviso prévio razoável.
A empresa compromete-se a exercer um controlo cuidadoso dos seus fornecedores,
subcontratados e prestadores de serviços e se detetar que este(s) recorre(m) a qualquer forma
de trabalho forçado, executado sob ameaça ou coação, cessará imediatamente qualquer
relação com o mesmo.
A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIRETO A NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SERÃO RESPEITADOS
• Todos os trabalhadores poderão, sem nenhuma distinção, unir-se ou constituir associações de
classe e participar de negociações coletivas.
• OS trabalhadores adotarão uma atitude aberta em relação às atividades de associações de
classe e suas atividades de organização.
Matricula na Conservatória do Registo Comercial Sob o N.o 501 311 637 Data: 2024/07/19 Revisão: 0 Página 2 de 9
• Os representantes dos empregados não serão discriminados e poderão realizar atividades de
representação em seus locais de trabalho.
• Se a lei restringir a liberdade de associação e negociação coletiva, o empregador deverá
facilitar, e não dificultar, a criação de alternativas de associação e negociação livre e
independente.
• A empresa obedece às convenções no 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho e a
toda a legislação nacional neste domínio.
AS CONDIÇÕES DE TRABALHO SERÃO SEGURAS
• O ambiente de trabalho é seguro e higiênico, considerando-se os conhecimentos disponíveis
sobre as atividades do setor e eventuais riscos específicos. Serão tomadas medidas razoáveis
para prevenir acidentes e problemas de saúde devido ao ambiente de trabalho ou a riscos
associados ao trabalho.
• Os trabalhadores receberão formação regular sobre saúde e segurança, que será bem
documentada. As formações serão fornecidas sempre que haja novos trabalhadores ou
transferidos.
• Será proporcionado acesso a instalações sanitárias e de vestiário limpos e água potável e, se
necessário, às instalações sociais para o armazenamento de alimentos.
• Se houver alojamentos, devem ser limpos, seguros e atender às necessidades básicas dos
trabalhadores.
• A empresa encarregue do cumprimento do Código conferirá a um representante
administrativo, a responsabilidade relativamente à saúde e segurança.
O TRABALHO INFANTIL É PROIBIDO
• Não haverá contratação de mão-de-obra infantil.
• As empresas devem desenvolver ou participar políticas e programas que serão utilizadas como
meio de transição, caso sejam encontradas crianças a trabalhar dando-lhes condições de
frequentar educação de qualidade, até atingir a maioridade.
• Crianças e jovens menores de 18 anos não serão contratados.
• A mão-de-obra infantil obedece às normas constantes na Organização Internacional do
Trabalho (OIT) às convenções ratificadas por Portugal, à legislação nacional e às Políticas de
Prevenção de Trabalho Infantil.
• A empresa compromete-se a exercer um controlo cuidadoso dos seus fornecedores,
subcontratados e prestadores de serviços. Se detetar que este(s) recorre(m) a trabalho infantil
a empresa deverá cessar imediatamente qualquer relação com o mesmo.
OS SALÁRIOS DEVEM SER DIGNOS
• Os salários e benefícios, correspondentes a cada mês de trabalho, serão pagos no mínimo de
acordo com a base legal nacional ou com a base do acordo coletivo de trabalho do sector, caso
exista, prevalecendo a mais alta das duas. Os salários deverão sempre ser suficientes para
suprir com as necessidades básicas.
• Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e
compreensíveis, a respeito das condições de trabalho com relação a salários e também a
respeito dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem.
• Não será permitida a dedução do salário devido a medidas disciplinares, assim como outras
deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em
questão.
RETRIBUIÇÃO
• O pagamento de salários é feito nos termos da legislação laboral portuguesa. A retribuição é
feita todos os meses.
• Os salários são pagos através de transferência bancária ou por cheque consoante opção do
trabalhador.
AS HORAS DE TRABALHO NÃO SERÃO EXCESSIVAS
• As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais ou com base com o acordo
coletivo, caso exista ou prevalecendo aquela que ofereça maior proteção.
• Em nenhum momento, os trabalhadores ultrapassarão as 48h semanais com regularidade e
deverão ter pelo menos uma média de um dia livre a cada 7 dias.
• As horas extras serão voluntárias, e não poderá ultrapassar 10 h semanais, e também não ser
exigidas com regularidade. A nossa empresa opera em total conformidade com as leis
aplicáveis de salário, horas de trabalho e horas extra
A DISCRIMINAÇÃO É PROIBIDA E PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO
• Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção,
rescisão ou reforma.
• Não haverá discriminação no que diz respeito à raça, cor de pele, sexo, género, religião, opinião
política, nacionalidade, origem social, deficiência, HIV-AIDS, orientação sexual, gravidez,
maternidade, parentalidade, idade e de filiação sindical ou a partido político.
• A empresa segue as leis nacionais de não discriminação no trabalho e as Convenções no 100 e
111 da Organização Internacional do Trabalho.
• A empresa promove o respeito mútuo e a igualdade de tratamento e de oportunidade entre
todos os Colaboradores/as, valorizando a diversidade dentro da mesma.
• A Empresa e os Colaboradores/as devem atuar com cortesia, respeito e tolerância, abstendo-se
de qualquer comportamento ofensivo.
TRABALHO REGULAR SERÁ PROPORCIONADO
• Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento
reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
• As obrigações para com o trabalhador vindo das leis da relação regular do emprego, não
podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, terciarização ou trabalhos em
casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários,
onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem
mesmo o uso excessivo de contratos de trabalho de tempo determinado.
TRATAMENTO DESUMANO OU SEVERO É PROIBIDO
• Abuso físico ou disciplinar, ameaças de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso
verbal ou outras formas de intimidação são proibidos.
• A Empresa não tolera castigos físicos, atos de violência psicológica e de coação moral – como
sejam insultos, ameaças, isolamento, invasão da privacidade ou limitação profissional – com o
objetivo ou o efeito de constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente
intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
DISPOSIÇÕES INTERNACIONAIS
• Na sua conduta empresarial a empresa tem em consideração os objetivos para o
desenvolvimento sustentável da ONU e os princípios orientadores da ONU sobre as empresas e
Direitos Humanos.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
• A empresa proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente, o sexo, raça, cor
ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões
políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, nascimento, deficiência, incapacidade,
idade ou orientação sexual.
• A proibição da discriminação e a proteção dos direitos fundamentais são elementos
importantes estando a empresa plenamente empenhada em promover a igualdade de
oportunidades.
ÉTICA, HONESTIDADE E INTEGRIDADE
• A Empresa compromete-se a uma conduta ética e íntegra, mantendo sistemas de controlo
interno adequados à prevenção e deteção de fraudes ou irregularidades, nomeadamente no
que diz respeito a corrupção e suborno, conflito de interesses e uso indevido/irregular da
informação e do património.
• Os Colaboradores/as comprometem-se a concretizar e agir de acordo com os compromissos da
Empresa no âmbito da ética, da sustentabilidade e da responsabilidade social.
• Os Colaboradores/as devem sempre comportar-se com a maior honestidade e integridade na
sua área profissional, rejeitando qualquer tipo de prática contrária a esses princípios e
reportando-a sempre ao respetivo superior hierárquico.
CORRUPÇÃO E SUBORNO
• A Organização não permite e condena a prática de corrupção e suborno, na forma ativa ou
passiva, seja no setor privado ou público, incluindo pagamentos de facilitação, criação,
manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.
COMPROMISSO AMBIENTAL
• A Empresa pretende crescer de forma sustentável, gerando valor persistente a longo prazo,
realizando um trabalho com elevados padrões de segurança e qualidade, garantindo a sua
sustentabilidade económica, ambiental e social.
• A Empresa assume a sua responsabilidade e pretende contribuir para o desenvolvimento
sustentável, promovendo um consumo responsável e assegurando uma gestão proactiva dos
impactos económicos, ambientais e sociais resultantes das suas decisões e atividades. A
Empresa integra a sustentabilidade na sua estratégia e no processo de tomada de decisão.
COMUNICAÇÃO PARA COLABORADORES
• Na empresa a comunicação aberta entre todos os colaboradores é valorizada. Estando a
empresa empenhada em cumprir a legislação aplicável ao trabalho e emprego.
• Se acredita existir conflito entre o redigido neste Código e a legislação, costumes e práticas do
local onde trabalha, se tiver dúvida acerca do presente Código ou se quiser comunicar uma
potencial violação deve comunicar essas dúvidas e preocupações através dos processos
existentes, que envidam todos os esforços para manter a confidencialidade. Pode fazer
sugestões ou comunicar potenciais violações deste Código através da caixa de sugestões
disponível na empresa ou pelo e-mail pereiraecruzethical@gmail.com
• A empresa compromete-se a dar o devido seguimento às questões enviadas. Nenhuma
represália, ou ação de retaliação será cometida contra qualquer colaborador em decorrência de
terem sido levantadas preocupações. A empresa está empenhada em investigar, corrigir e
responder às preocupações dos colaboradores e em tomar medidas corretivas adequadas
como resposta a qualquer violação.
• As provisões deste código constituem padrões mínimos, e não máximos. Este código não
deverá ser usado para limitar que a empresa possa ir além destes padrões. A empresa
compromete-se a cumprir com as leis nacionais e outras normas, e onde a lei e o código básico
tratarem do mesmo assunto, deve-se seguir aquele que der maior proteção.